
Destaques
Justiça decreta falência da Braiscompany e outras três empresas do grupo em Campina Grande
O juiz Claudio Pinto Lopes, da Vara de Feitos Especiais de Campina Grande, do Tribunal de Justiça da Paraíba, decretou a falência da Braiscompany e de outras três empresas ligadas ao grupo investigado por prejuízos a investidores em todo o país. O Portal Correio teve acesso ao documento e fez um detalhamento do novo episódio.
A decisão atinge as empresas Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda., Braistech Centro de Inovação e Tecnologia Ltda., Brais Games Software Ltda. e Brais Holding Participações Ltda., representadas pelos sócios-diretores Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos.
Fundamentação em abandono e insolvência
O pedido de falência foi apresentado por um credor, sob a alegação de inadimplemento contratual e, principalmente, pela prática de ato falimentar previsto na Lei nº 11.101/2005: o abandono do estabelecimento empresarial.
Na decisão, o magistrado destacou que certidões de oficiais de Justiça comprovaram que as sedes das empresas estavam fechadas e desativadas em diversas diligências. O desaparecimento dos sócios, que permaneceram foragidos por mais de um ano antes de serem presos na Argentina, também foi considerado elemento central.
Segundo o juiz, a ausência de representantes habilitados e a paralisação total das atividades caracterizam a hipótese prevista no artigo 94, inciso III, alínea “f”, da Lei de Falências.
Além do abandono, a sentença aponta um quadro de insolvência generalizada. O processo registra uma “avalanche” de pedidos de habilitação de crédito e menciona a existência de mais de 5 mil ações judiciais contra o grupo em todo o país.
A condenação criminal dos sócios por crimes contra o sistema financeiro também foi citada como indicativo de que as atividades empresariais integravam uma estrutura fraudulenta que colapsou, deixando prejuízos de repercussão nacional.
Administrador judicial nomeado
Com a decretação da falência, o juiz nomeou a empresa Vivante Gestão e Administração Judicial como administradora judicial do processo. Caberá à administradora arrecadar bens, documentos e promover a lacração dos estabelecimentos, preservando o patrimônio da massa falida.
Também foi fixado o chamado “termo legal” da falência ao alcançar o prazo de 90 dias anteriores ao pedido judicial. A decisão determina ainda:
- Suspensão de ações e execuções contra as empresas, com exceções previstas em lei;
- Proibição de venda ou transferência de bens sem autorização judicial;
- Expedição de ofícios à Junta Comercial e à Receita Federal para anotação da condição de “falido”;
- Intimação do Ministério Público e comunicação às Fazendas Públicas.
Próximos passos
Será publicado edital com a íntegra da decisão e a relação de credores. Após a publicação, os interessados terão prazo de 15 dias para habilitação de créditos e 10 dias para eventual impugnação.
De acordo com a decisão, a decretação da falência busca organizar a liquidação dos ativos remanescentes e permitir o pagamento dos credores de forma igualitária, conforme as regras da Lei de Recuperação e Falências.
Entenda
A falência da Braiscompany é o desdobramento judicial de um caso que ganhou repercussão nacional após milhares de investidores relatarem prejuízos milionários. A empresa prometia altos rendimentos com operações envolvendo criptoativos, mas deixou de cumprir pagamentos e teve as atividades encerradas.
Com sede em Campina Grande, a Braiscompany Soluções Digitais e Treinamentos Ltda. se apresentava como empresa de tecnologia voltada para investimentos em criptomoedas. O modelo oferecido aos clientes previa aportes financeiros com promessa de rentabilidade fixa mensal.
Com o tempo, investidores começaram a denunciar atrasos e suspensão de pagamentos, o que gerou uma onda de ações judiciais e investigações.
As apurações apontaram indícios de crimes contra o sistema financeiro nacional e possível estrutura de pirâmide financeira. Os sócios Antônio Inácio da Silva Neto e Fabrícia Farias Campos chegaram a deixar o país e foram presos na Argentina após período de foragidos.
Posteriormente, houve condenação criminal no âmbito da Justiça Federal, relacionada a crimes financeiros.
Com a paralisação das atividades, clientes passaram a buscar ressarcimento na Justiça. Segundo registros mencionados no processo de falência, mais de 5 mil ações judiciais foram ajuizadas contra o grupo empresarial em todo o Brasil.
Além disso, as sedes das empresas foram encontradas fechadas em diversas diligências, sem representantes legais ou funcionamento regular.
Esse cenário foi considerado pelo Judiciário como abandono de estabelecimento, hipótese prevista na Lei nº 11.101/2005 como ato que pode justificar a decretação de falência.
O caso da Braiscompany se tornou um dos episódios de maior repercussão envolvendo criptoativos no Nordeste, tanto pelo número de investidores atingidos quanto pelo volume estimado de prejuízos.
Portal Correio




