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Tribunal de Justiça da Paraíba suspende despejo de uma mãe com seus quatro filhos menores em Bananeiras.

O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba suspendeu decisão proferida pelo Juiz de Bananeiras que determinava a desocupação de um imóvel ocupado há quase uma década por uma mãe com quatro filhos menores de idade.
O processo trata de um pedido de despejo onde uma senhora que havia cedido terreno para seu filho construir o imóvel agora pede o imóvel de volta, dez anos depois, após construir a família com quatro filhos no lar. O Juiz de Bananeiras, Dr. Jailson Suassuna, inicialmente havia deferido o pedido, determinando desocupação do imóvel no prazo de 15 dias.
Apresentado recurso, o Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa entendeu ser caso de suspensão da decisão, uma vez que “a existência de versão fática divergente, aliada à fragilidade de prova exclusivamente unilateral para sustentar medida de alto impacto, gera dúvida razoável acerca da inequívoca ocorrência do esbulho, tornando plausível o direito invocado pela agravante”.
Para o advogado da família que havia sido despejada, Dr. Augusto Aragão Filho, “a Justiça foi feita, pois a decisão de determinar que a família se afaste do lar onde mora há quase uma década não poderia ser realizada mediante liminar, sem que sequer tenha sido dada a oportunidade da família se pronunciar nos autos ou de colher provas da veracidade das alegações”.
Já o advogado Dr. Ricardo Ramalho ressaltou que “a decisão de suspender o afastamento da família foi providencial, pois no pedido não informaram sobre a existência de quatro filhos menores no imóvel, assim como passaram ao Juiz informação equivocada sobre uma suposta notificação extrajudicial que nunca existiu”.
Agora, o processo terá seu regular andamento para, após a colheita de provas e respeito aos prazos legais, seja decidido quem tem direito de ocupar o imóvel.
Com Assessoria