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EM SOLÂNEA: JUSTIÇA ELEITORAL REJEITA AIJE QUE PEDIA CASSAÇÃO DE JUCIAN
O juiz da 48ª zona eleitoral, Dr. Osenival dos Santos Costa, acompanhando o parecer do promotor eleitoral, Dr. Henrique Cândido, extinguiu uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pela coligação “Pra Solânea Brilhar de Novo” contra o atual prefeito de Solânea, Jucian Jad do Amaral. A ação pedia a cassação do registro de candidatura ou do diploma do prefeito Jucian, do vice Milton Filho e do vereador Juninho Melo, além de pedir a inelegibilidade do ex-prefeito Kayser Rocha.
Ao sentenciar, o magistrado acolheu uma preliminar levantada pela defesa dos investigados, onde restou provada a ilegitimidade do senhor Wolfagon Costa de Araújo (Ofinho) para atuar como representante da coligação, já que o escolhido em convenção pelos partidos da coligação representante era o senhor Miguel Morais.
O magistrado, em harmonia com o Ministério Público Eleitoral, entendeu que a formalidade do ato para substituição do representante da coligação não seguiu os parâmetros legais, destacadamente pela falta de atas partidárias anuindo a substituição do representante, o que tornou nulo todos os atos praticados pelo senhor Ofinho, que, na forma da sentença, não tinha poderes para agir em nome dos partidos coligados.
A defesa de Jucian, Milton Filho, Kayser Rocha e Juninho foi inicialmente patrocinada pelo advogado Junior Viana e, após seu afastamento, teve como advogado Dr. Romero Abrantes. O processo tramitou na Justiça Eleitoral sob nº 0600351-11.2024.6.15.0048.